É simples! Você pode direcionar parte do valor do IR devido ou retido na fonte para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que repassa esse recurso às associações e entidades que realizam projetos de defesa e promoção dos direitos de crianças e jovens em Cianorte, de acordo com a necessidade de cada uma dessas instituições.
A destinação, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ��� Lei 8.069/90, é simples, não traz ônus a quem colabora e os valores são abatidos do imposto de renda devido.
Quem doa: