Procon emite orientação administrativa sobre preço dos combustíveis

 

Publicado em: 03/01/2023 15:26 | Fonte/Agência: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Whatsapp

 

Prevendo o fim do o decreto presidencial suspendendo as cobranças dos impostos nos combustíveis, diversos postos do Estado do Paraná anteciparam o aumento dos preços com base na incidência de PIS e CONFINS, os quais estariam suspensos até o dia 31/12/2022.

Entretanto, no dia 02/01/2023 o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.157/23 prorrogando a isenção de impostos para a gasolina e o etanol até 28 de fevereiro, e para o diesel, biodiesel, gás natural e gás de cozinha até o fim de 2023.

Dessa forma, o Procon alerta que somente os impostos cobrados em 01/01/2023 são legitimamente devidos, posto que já no dia seguinte a suspensão da cobrança foi reestabelecida. Confira na íntegra a Orientação Administrativa Nº 001, divulgada pelo Procon Municipal de Cianorte, nesta terça-feira (3):

 

ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.

Orienta aos consumidores quanto as novas regras de cobranças de impostos federais e estaduais sobre os combustíveis.

O PROCON DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ em parceria com os demais Procons Municipais do Estado do Paraná e o PROCON-PR, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art.7º, § 1º e art. 6º, incisos I, II e III da Lei Municipal Complementar sob nº 192, de 19 de Agosto de 2022, bem como Art. 4º e inciso IV do Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor; Art. Art. 5º, XXXII e Art. 170, V da Constituição Federal, orienta os consumidores quanto as novas regras de cobranças de impostos federais e estaduais sobre os combustíveis.


O SISTEMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON de Cianorte/PR,  vem orientar os consumidores em razão do fim da isenção da tributação federal sobre os combustíveis, que se deu em 31 de dezembro de 2022, bem como publicação da Medida Provisória nº 1.157/23, no dia 02 de janeiro de 2023.

Prevendo o fim do o decreto presidencial suspendendo as cobranças dos impostos nos combustíveis, diversos postos do Estado do Paraná anteciparam o aumento dos combustíveis com base na incidência dos impostos de PIS e CONFINS, os quais estariam suspensos até o dia 31.12.2022.

Entretanto, no dia 02.01.2023 o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.157/23 prorrogando a isenção de impostos para a gasolina e o etanol até 28 de fevereiro, e o diesel, biodiesel, gás natural e gás de cozinha também isentas até o fim deste ano 2023.

Dessa forma, somente os impostos cobrados no dia 01.01.2023 são legitimamente devidos, posto que já no dia 02.01.2023 a suspensão da cobrança foi reestabelecida.

Em relação ao ICMS - de competência Estadual, este não terá aumento de tarifa, em razão da Lei nº 21.308/2022, publicada pelo Governo do Estado em 13.12.2022, a qual mantém de forma permanente a redução da alíquota de ICMS sobre os combustíveis em 18%. Esta Lei entra em vigor apenas 90 dias a contar do início do exercício atual, entretanto seus efeitos são retroativos a data de 23.06.2022.

Dessa forma, o aumento dos combustíveis com base na incidência desses impostos, a contar do dia 02.01.2023 é prática abusiva, trazendo ao consumidor o direito ao ressarcimento do imposto indevidamente pago. Destacando que os impostos pagos no dia 01.01.2023 são devidos.

De acordo com o Diretor do PROCON de Cianorte, o órgão estará adotando medidas para apuração de aumento de preços realizados injustificadamente, o que pode resultar em multa para o estabelecimento comercial e direito de ressarcimento para o consumidor.

Entretanto, é essencial que o consumidor pesquise os preços praticados antes de abastecer seus veículos e constando qualquer irregularidade denuncie para o PROCON de seu Município.

O uso do aplicativo “Menor Preço”, do programa Nota Paraná, também pode ser um bom aliado na hora da pesquisa de preços e resultar em economia no bolso dos consumidores, podendo ajudar o consumidor na pesquisa com os menores preços.

O PROCON de Cianorte/PR destaca que se o consumidor se sentir lesado no seu direito, poderá procurar orientação presencialmente no seu órgão estabelecido na Av. Furquim de Castro, 503, Salas 01/02, Zona 01, em Cianorte, ou através dos telefones: (44) 3629.3022/3637.2840/3631.3044/99117.9177.

WILLIAM MARTNEZ BATISTA

Chefe do Procon Municipal de Cianorte