REFIS CIANORTE

REFIS CIANORTE -  Lei nº 5.532/2023

Optando por efetuar o pagamento de modo parcelado, o valor da parcela não será inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) para pessoas físicas e R$ 100,00 (cem reais) para pessoas jurídicas.


No caso de débitos ou partes deles, que foram parcelados em outra modalidade prevista pela pela legislação e de haver parcelas ainda não vencidas, poderá ser feito o reparcelamento das parcelas vincendas (saldo devedor), nos termos deste "REFIS CIANORTE".


Para os pagamentos realizados em até 04 (quatro) parcelas, os débitos serão parcelados sem aplicação de juros; para os pagamentos em mais de 04 (quatro) parcelas, serão aplicados sobre o valor total dos créditos tributários e não tributários, no ato do parcelamento, juros de 1% (um por cento) ao mês.


A adesão ao "REFIS CIANORTE" somente se dará com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, dentro do prazo de vencimento, não sendo admitido o pagamento após esse prazo.


O contribuinte que aderir a uma das etapas do "REFIS CIANORTE" e não efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela dentro da data máxima para pagamento correspondente a cada etapa, poderá ainda ser beneficiado pelo programa, desde que solicite uma nova adesão, até a data limite de 29 de setembro de 2023, nas condições da etapa em que estiver solicitando.

 

Na hipótese do débito ser objeto de execução fiscal na qual tenha sido designada alienação judicial, os benefícios do "REFIS CIANORTE" serão somente para pagamento à vista, em parcela única.


O requerente do parcelamento que não cumprir com qualquer das cláusulas do contrato firmado, não poderá, durante o prazo de 05 (cinco) anos, aderir a novo programa de recuperação fiscal - REFIS municipal.


Não são passíveis de parcelamento através deste "REFIS CIANORTE" os débitos de empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional instituído pela LC nº 123/2006.


O prazo para adesão ao "REFIS CIANORTE" inicia-se em 03 de julho de 2023 e se encerra em 29 de setembro de 2023.


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