Prazo para declaração do ITR começa nesta segunda-feira

 

Publicado em: 11/08/2023 16:12 | Fonte/Agência: Secretaria Municipal de Comunicação Social

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Tributo pode ser pago à vista, com data limite de 29 de setembro, ou parcelado em até quatro prestações

As pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóvel rural, bem como as titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, devem estar atentas ao Imposto Territorial Rural, o ITR. Isto porque, o prazo para preenchimento e entrega da declaração, pelo portal da Receita Federal (http://rfb.gov.br), tem início nesta segunda-feira (14) e segue até o dia 29 de setembro.

O ITR está disposto na Lei Federal nº 9.393/1996, sendo que as diretrizes para a declaração deste ano constam na Instrução Normativa nº 2.151/2023. O tributo pode ser pago à vista até 29 de setembro ou parcelado em até quatro vezes iguais, mensais e consecutivas, com exceção do imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) que deve ser em cota única.

O não cumprimento do prazo implica em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. Os considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração, ficando sujeitos à multa caso isso não ocorra.

“Sempre alertamos aos proprietários rurais que fiquem atentos, não somente aos prazos, como ao conteúdo da declaração, pois os erros podem gerar muitos problemas. O valor de mercado da terra nua, base de cálculo do imposto, por exemplo, é um dos principais motivos de divergência com a Receita Federal”, orienta a assessora de Apoio à Arrecadação do ITR, Enidelci Aparecida Cescon Rodrigues.

Nesse sentido, a assessora destaca que a Instrução Normativa RFB n° 1939/2020, que disciplina informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) para fins de apuração do ITR, esclarece que estas informações devem refletir o preço de mercado aplicado no Município, bem como um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare.

“Assim, o contribuinte deve ser criterioso quando for identificar o valor do VTN de sua propriedade, pois informações inconsistentes podem levá-lo a cair na malha fiscal da Receita Federal”, salienta Enidelci, lembrando que também há a possibilidade de valer-se dos valores declarados no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Rurais (ITBI).

“Outra dica é não esquecer que itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares devidamente comprovadas na declaração são isentas e que alguns investimentos em melhorias comprovados com nota fiscal, podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto”, completa a assessora.

Mais informações podem ser obtidas na Prefeitura, tanto no Setor de Nota do Produtor Rural, que atende pelo telefone (44) 3619-6240; quanto na Divisão de Receitas Diversas, pelo (44) 3619-6281; ou, ainda, na Delegacia da Receita Federal estabelecida no Município, situada na Avenida Santa Catarina, nº 383, e que atende pelo (44) 3629-1424.