Inscrições para casamento coletivo começam nesta segunda-feira

 

Publicado em: 25/03/2022 17:44 | Fonte/Agência: Diretoria de Comunicação Social

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O Programa Justiça no Bairro já tem data para acontecer em Cianorte este ano: de 07 a 11 de junho. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), com o apoio da Prefeitura e parceiros, presta diversos serviços gratuitos à população e tem como um ícone o casamento civil coletivo. Os preparativos estão a todo vapor e as inscrições para quem deseja formalizar a união conjugal começam nesta segunda-feira (28), seguindo até 06 de maio. A cerimônia está marcada para 11 de junho (sábado).

Podem participar as pessoas com renda mensal de até um salário mínimo e meio ou de até três salários mínimos por casal. Os interessados devem comparecer a um dos pontos de cadastro e apresentar a documentação de ambos os parceiros, em vias originais, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

“Estamos muito honrados em receber o Justiça no Bairro em nosso município e colaborar para fazer a diferença na vida das pessoas. O casamento civil coletivo, no caso, é a oportunidade de regularização perante a Justiça, não só para quem pretende iniciar o matrimônio, mas também para os casais que já vivem em união e desejam legitimá-la”, destaca a secretária municipal de Assistência Social, Aline Kist.

LOCAIS DE INSCRIÇÃO:
- CRAS I
Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 - Zona 4
Fone: (44) 3631-8072 - 99117-5509
- CRAS II
Rua Capixingui, 75 - Cianortinho
Fone: (44) 3629-7292 - 99169-2894
- CREAS
Avenida Dr. José Roberto Furquim de Castro, 143 - Zona 1
Fone: (44) 3631-6132 – 99172-9256
- Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de São Lourenço
Rua Tico-Tico, 195
Fone: (44) 3627-1154 - 99105-2830
- Unidade de Atendimento do CRAS do Distrito de Vidigal
Rua Maria Helena Leão, 1149 -Residencial José Barbosa
Fone: (44) 99155-7338
 
DOCUMENTAÇÃO:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado (conta de luz ou água);
- Certidão de nascimento atualizada nos últimos 90 dias;
- Comprovante de renda, sendo de até um salário mínimo e meio por pessoa ou 3 salários mínimos por casal;
- Se menor de 18 anos, é imprescindível a presença dos pais com RG e CPF;
- Se divorciado, é preciso apresentar o Formal de Partilha de Bens do processo de divórcio ou a Certidão Negativa de Bens.