Assistência Social convoca 1.096 famílias para atualizar cadastro do programa Água Solidária

 

Publicado em: 06/01/2026 17:00 | Fonte/Agência: Secretaria Municipal de Comunicação Social

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Teve início, nessa segunda-feira (05) o período de atualização cadastral obrigatória para os beneficiários do Programa Municipal Água Solidária em Cianorte. A convocação, realizada pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), é voltada aos 1.096 cidadãos que já recebem o benefício e visa garantir a continuidade do auxílio para o ciclo de 2026.

 

Os beneficiários devem comparecer a um dos dois Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município até o dia 15 de fevereiro. O CRAS I fica na Rua Guararapes, 313, Zona 01; e o CRAS II na Rua Capixingui, 75, Cianortinho.

 

Para efetivar o recadastramento, é imprescindível apresentar os documentos pessoais (RG e CPF) e o comprovante de renda de todos os moradores da residência, além da fatura de água mais recente. Conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 001/2025/SMAS, o não comparecimento dentro do prazo estipulado resultará no desligamento imediato do programa.

 

A secretária municipal de Assistência Social, Andressa Belo Safira, reforçou a importância de não deixar a atualização para a última hora. “Nós sabemos o quanto o Água Solidária é significativo, trazendo tranquilidade e alívio no orçamento de muitas famílias de Cianorte. Por isso, pedimos com carinho que os beneficiários compareçam aos CRAS dentro do prazo estabelecido. É um procedimento simples, mas essencial, para mantermos o seu benefício ativo e atualizado”, ressaltou a secretária.

Critérios e Público-Alvo

Instituído pela Lei nº 4084/2013, o Água Solidária cobre as faturas de água e esgoto de famílias em situação de vulnerabilidade, usuárias da SANEPAR, que residem em imóveis residenciais e já possuem a Tarifa Social. O critério de renda exige que a família tenha renda per capita de até meio salário mínimo nacional. Além disso, com a nova regulamentação, o programa será exclusivo para os seguintes grupos: I – Mulheres chefes de família com filhos menores de 18 anos; II – Pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos; e III – Pessoas com deficiência. A análise dos critérios da Tarifa Social, incluindo a regra de consumo de água não superior a 2,5 m³ por pessoa, segue sob responsabilidade da SANEPAR.