Instituído para promover a inclusão e a autonomia, facilitando o acesso a serviços de saúde e outros direitos, o Passe Livre Interestadual, programa do Governo Federal, assegura a gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência (PcD) que tenham renda familiar per capta de até um salário mínimo. O benefício é destinado principalmente aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão inscritas no CadÚnico.
O direito ao programa inclui as deficiências físicas, mentais, auditivas, visuais, além de condições como doença renal crônica e ostomia. Pacientes em tratamento contínuo para doenças como câncer, HIV, esclerose múltipla, mucoviscidose e doença de Crohn, que necessitam viajar para outro estado para tratamento médico e atendem aos critérios de renda, também podem ser beneficiados.
COMO SOLICITAR – Para quem já é beneficiário do BPC, o processo começa com a visita ao CRAS mais próximo (Rua Guararapes, 313, Centro, ou Rua Capixingui, 75, Zona 06), onde deve apresentar RG e CPF, comprovante de residência e documentos dos outros membros da família. O CRAS realizará o cadastro social e agendará atendimento com um técnico especializado. Após a análise, a carteirinha do Passe Livre será emitida. Se o beneficiário precisar de acompanhante durante as viagens, ele deve procurar a UBS do Setor 03, Cianortinho, São Lourenço ou Vidigal para que o médico faça a inclusão no sistema.
Para aqueles que não são beneficiários do BPC, o procedimento começa com a comprovação da renda familiar, que deve ser feita por meio do CadÚnico. Em seguida, é necessário agendar uma avaliação médica na UBS do Setor 03, Cianortinho, São Lourenço ou Vidigal, onde o médico realizará a análise e inserirá o atestado de deficiência no sistema. O usuário então retorna ao CRAS para concluir a solicitação e obter a carteirinha do benefício.
“É importante lembrar que o Passe Livre Interestadual é válido exclusivamente para viagens de ônibus entre estados diferentes e que se trata de uma ferramenta essencial para garantir que a deficiência ou a condição de baixa renda não sejam fatores limitantes para a mobilidade e o acesso a direitos básicos, como a saúde”, destaca a coordenadora da Proteção Social Básica, Patrícia Freire da Silva dos Santos.