Alteração amplia o enquadramento por faixa de renda anual. Contribuintes podem solicitar benefício até 24 de novembro, na Divisão de Receitas Imobiliárias
Em Cianorte, os proprietários de um único imóvel, destinado à residência, com valor venal de até R$ 210 mil, que tenham mais de 65 anos ou que sejam aposentados, viúvos, impossibilitados de exercer atividade econômica por doença grave, pessoas com deficiência (PcD) ou, ainda, que sejam pais ou responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contam com novas possibilidades de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Isto porque, foi publicada, na última sexta-feira (31), a Lei nº 5.801/2025, que altera a Lei Municipal nº 2.588/2005, promovendo mudanças nos parâmetros que garantem abatimento e, consequentemente, beneficiando uma porção mais ampla da população. A principal alteração refere-se à renda anual do proprietário, que é um fator determinante no percentual de desconto a ser concedido. As faixas de renda, que anteriormente eram limitadas até R$ 42.250, passaram a ser de até R$ 45.420,00. Confira:
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Renda anual de R$ 21.555,01 até R$ 33.855,00: 75% de desconto;
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Renda anual de R$ 33.855,01 até R$ 37.305,00: 50% de desconto;
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Renda anual de R$ 37.305,01 até R$ 45.420,00: 25% de desconto.
A implementação do benefício já pode ser solicitada pelos contribuintes que se enquadram nas novas condições de desconto. O prazo vai até o dia 24 de novembro. Os interessados devem comparecer à Divisão de Receitas Imobiliárias, localizada no Paço Municipal (Centro Cívico, nº 100), com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. É preciso apresentar todos os documentos comprobatórios, como comprovante de renda e laudos médicos que atestem as condições previstas na lei.