SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR - FAMÍLIA ACOLHEDORA


O QUE É O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR?
O acolhimento familiar acontece em residências de famílias previamente cadastradas e preparadas para a função de cuidar e proteger crianças e adolescentes, de 0 à 18 anos, temporariamente afastados de suas famílias de origem, por decisão judicial, até que possam retornar ao convívio de seus familiares ou serem adotados.

Trata-se de um serviço humanizado e individualizado, que garante a crianças e adolescentes, mesmo quando afastados de suas famílias de origem, o direito à convivência familiar e comunitária.


QUEM É FAMÍLIA ACOLHEDORA E QUAL O SEU PAPEL?
Família Acolhedora é aquela que atende aos requisitos iniciais e se inscreve para participar do Serviço, sendo avaliada e devidamente capacitada para acolher a criança ou adolescente, quando selecionada recebe acompanhamento da equipe técnica do Serviço, sendo importante ter disposição afetiva e emocional.

A Família Acolhedora assume o papel de cuidado e proteção, possibilitando a convivência familiar e comunitária em ambiente que oportunize a atenção individualizada para a criança ou adolescente. Assumindo os cuidados cotidianos e rotineiros do acolhido, sendo responsável pela assistência material, moral, educacional, médica, afetiva, etc., sempre com o apoio da equipe técnica do Serviço e utilizando a bolsa auxílio.


A FAMÍLIA ACOLHEDORA PODE ADOTAR?
Não. A adoção segue trâmites legais próprios, enquanto o Acolhimento Familiar é temporário, feito por meio de termo de guarda provisória emitido pelo Poder Judiciário à Família Acolhedora.


QUEM SÃO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS?
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, que tiveram seus direitos violados no âmbito familiar e foram afastados deste convívio através de medida protetiva.


VOCÊ SE INTERESSA EM SER UMA FAMÍLIA ACOLHEDORA?
O primeiro passo é atender aos requisitos apresentados nesta página que são básicos e essenciais. Segundo passo é preencher completamente e enviar o formulário de inscrição abaixo que entraremos em contato.

Depois, através de um processo próprio de formação, família e equipe do Serviço farão uma avaliação da possibilidade de participação efetiva como Família Acolhedora.


REQUÍSITOS:
  • Ser maior de 18 anos;
  • Residir em Cianorte há mais de 02 anos;
  • Não estar habilitado ou em processo de habilitação para adoção, não ter interesse em adotar;
  • Ter a concordância de todo o grupo familiar em relação ao acolhimento;
  • Não ter nenhum morador da casa envolvido com uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
  • Possuir espaço adequado na residência para acolher a criança ou adolescente;
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais do grupo familiar (maiores de idade);
  • Ter disponibilidade para participar dos encontros e atividades do Serviço.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO



Caso preferir, entre em contato conosco:

Entre em contato conosco:

E-mail: acolhimento.smas@cianorte.pr.gov.br
Telefone: (44) 3619-6381
Endereço: Rua Ouro Verde 161
Bairro: Centro
Cep:87200-139

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