LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

 

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas físicas, tanto em meio físico quanto digital, definindo e delimitando as hipóteses em que esses dados podem, legitimamente, serem utilizados, além de estabelecer mecanismos de proteção dos titulares contra o uso inadequado.

A Lei se aplica ao tratamento de dados realizados por pessoas jurídicas, tanto de direito privado, quanto de direito público e também ao tratamento de dados realizados por pessoas físicas.

No Município de Cianorte, a LGPD foi regulamentada através do Decreto nº 01/2023.

 

Como a legislação de proteção de dados pessoais pode me ajudar?

A LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais relacionados à esfera informacional do cidadão como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade. A Lei também introduziu uma série de novos direitos que asseguram maior transparência quanto ao tratamento dos dados além de conferir ao titular dos dados, protagonismo, quanto ao uso dessas informações.

 

Quem é o titular dos dados pessoais?

O titular dos dados pessoais é o cidadão, a quem pertencem os dados pessoais que são utilizados pela Prefeitura Municipal de Cianorte.

 

O que são ‘dados pessoais’ que são protegidos pela LGPD?

São todas as informações relativas a uma pessoa viva, identificada ou identificável (artigo 5º, inciso I, da LGPD).

Também constituem dados pessoais o conjunto de informações distintas que podem levar à identificação de uma determinada pessoa, como o nome e o sobrenome, endereço de residência, e-mail que contenha o nome e o sobrenome, como exemplo nome.sobrenome@empresa.com.br, o número de identidade ou do CPF, os dados de localização, o endereço de IP, dados de conexão e navegação (cookies), profissão, idade, empresa que trabalha, lugar de formação, especialidade, naturalidade ou dados médicos. Além disso são dados sensíveis aqueles que podem ser utilizados para discriminar as pessoas como peso, orientação sexual, diagnósticos, dados genéticos ou biométricos e até mesmo filiação partidária ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político.

 

Como requisitar a titularidade dos dados pessoais?

Pode ser requisitado através de formulário, conforme o artigo 18, da LGPD, disponível no link 

 

Quem é o controlador?

O controlador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” (artigo 5º, inciso VI, da LGPD).

O controlador é o agente responsável por tomar as principais decisões referentes a utilização dos dados pessoais, além de ser quem define a finalidade do uso desses dados.

No caso em questão, o controlador é a Prefeitura Municipal de Cianorte.

 

Quem é o operador?

O operador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador” (artigo 5º, inciso VII, da LGPD).

O controlador é o agente responsável por realizar o uso de dados em nome do controlador e conforme a finalidade por este delimitada. No presente caso, operadores são as pessoas físicas ou jurídicas, agentes públicos ou terceiros, que prestam algum tipo de serviço para a Prefeitura Municipal de Cianorte e que, para a realização desse serviço, dados pessoais são fornecidos pela Prefeitura, de acordo com a necessidade e finalidade.

 

Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia federal de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por zelar pela proteção, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional, além disso, é competente por emitir opiniões técnicas e recomendações para auxiliar as empresas e os órgãos públicos no processo de adequação à LGPD, bem como receber reclamações dos titulares dos dados sobre o mau uso ou vazamento de informações pessoais.

 

Quem é o encarregado de Proteção de Dados?

É a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura Municipal de Cianorte:

Laercio de Azevedo dos Santos

E-mail: lgpd@cianorte.pr.gov.br

Telefone: 44-3619-6200

Endereço: Centro Cívico, nº 100, CEP 87200-127, Cianorte – Paraná

Horário de atendimento: 08h30 às 17h00

 

Contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados na Prefeitura

Nome: Laercio de Azevedo dos Santos

E-mail: lgpd@cianorte.pr.gov.br

Endereço: Centro Cívico, nº 100 – Zona 01 – Cianorte – PR

 

Qual a importância da LGPD para o cidadão?

A LGPD é um mecanismo de proteção e de garantia dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

Além do mais, a LGPD trouxe novos direitos ao cidadão com relação às suas informações pessoais:

- confirmação da existência de tratamento;

- acesso aos dados;

- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

- portabilidade de dados;

- eliminação dos dados pessoais (exceto quando o tratamento é legal, mesmo que sem o consentimento do titular);

- informação sobre o compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados, caso isso exista;

- informação sobre o não consentimento;

- revogação do consentimento.

 

O que muda com a LGPD?

A LGPD aprofunda as obrigações de transparência ativa e passiva, além de reforçar a segurança dos dados e promover políticas mais transparentes sobre o uso, coleta, processamento, armazenamento e descarte de dados.

 

Qual o papel do agente público com a LGPD?

Todos os agentes públicos, tanto os servidores concursados quanto os servidores em cargos comissionados possuem o dever de zelar pela proteção dos dados pessoais dos cidadãos, desde a coleta até o descarte, com respeito a todos os direitos inerentes ao titular.

 

Canais de comunicação:

Todas as manifestações dos titulares de dados ou do seu representante legal serão atendidas eletronicamente, via e-mail (lgpd@cianorte.pr.gov.br) e/ou presencialmente.

 

Legislação pertinente:

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm>

Lei Federal nº 13.853, de 08 de julho de 2019 – Cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13853.htm>

Decreto Municipal nº 01, de 05 de janeiro de 2023 – Regulamenta a aplicação da LGPD no Município de Cianorte, disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/cianorte/decreto/2023/1/1/decreto-n-1-2023?q=1%2F2023>