Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h00, no Paço Municipal.
Telefone: (44) 3619-6326
E-mail: agricultura@cianorte.pr.gov.br
Disponibilização de maquinários e implementos agrícolas que realizam os serviços de conservação e preparo de solo, como curvas de nível, terraceamento e adequação de carreadores, entre outros.
Exigências:
Comparecer à Secretaria Municipal de Agricultura com os documentos pessoais (RG e CPF) para fazer o requerimento do serviço.
Estar cadastrado na pasta.
Ser produtor rural residente e domiciliado no município.
Comprovar a condição de pequeno produtor rural, através de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ou um laudo técnico emitido pela secretaria.
Estar cadastrado no Cadastro de Produtor Rural – CAD PRO.
Encontrar-se regular perante o fisco municipal.
Observações:
O valor será lançado após a conclusão do serviço, em virtude de a cobrança ser feita pela quantidade de horas-máquina trabalhadas.
Cada produtor terá direito a receber 20h/ano de serviços do programa.
Não há taxa para realizar o requerimento.
Quando houver implementos agrícolas, além da hora de trator trabalhada, será cobrada diária no valor de R$ 111,35 referente ao implemento.
VALOR HORA MÁQUINA: R$ 111,35
LEI QUE REGULAMENTA: LEI Nº 4566/15
Prestação de serviços de inseminação artificial em bovinos.
Exigências:
Estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Fomento Agropecuário, na categoria de pecuarista.
Depositar no banco de sêmen municipal a quantidade necessária para inseminação de seu rebanho, com limitação de 40 doses.
Ter animais com resultados de exames negativos para Brucelose e Tuberculose.
Estar devidamente em dia com os comprovantes de vacinas exigidas por lei.
Realizar vacinações em seu rebanho contra doenças reprodutivas (IBR, BVD, Leptospira).
Encontrar-se regular perante o fisco municipal.
Comprovar a condição de pequeno produtor rural, através de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf ou laudo técnico emitido pela secretaria.
Comparecer à pasta com os documentos pessoais (RG e CPF) para fazer o requerimento do serviço.
Estar cadastrado no Cadastro de Produtor Rural – CAD PRO.
Encontrar-se regular perante o fisco municipal.
Observações:
O produtor rural interessado no programa deve comparecer à Secretaria de Agricultura para agendar uma visita técnica na sua propriedade.
GRATUITO
LEI QUE REGULAMENTA: LEI Nº 5.219, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Distribuição de mudas de café de diversas variedades destinadas aos pequenos produtores rurais do município.
Exigências:
Comparecer à secretaria para se inscrever no Programa de Expansão e Qualificação da Cafeicultura, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF).
Estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Fomento Agropecuário de Cianorte, na categoria de cafeicultores.
Comprovar a condição de pequeno produtor rural, através de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ou laudo técnico emitido pela pasta.
Apresentar Laudo de Aptidão do Produtor Rural e Laudo de Aptidão da Área de Plantio, sendo estes documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e pelo IDR – Paraná/IAPAR-Emater, atestando que o produtor apresenta capacidade técnica e área adequada para a implantação da lavoura.
Termo de compromisso, devidamente assinado, atestando a aderência total às normas técnicas impostas no plano de manejo proposto pela assistência técnica especializada e pelas entidades IDR - Paraná e Secretaria Municipal de Agricultura.
Encontrar-se regular perante o fisco municipal.
Estar cadastrado no Cadastro de Produtor Rural – CAD PRO.
Observações:
Cada produtor rural poderá receber até 5.000 mudas de café.
GRATUITO
Serviço de realização de exames de Brucelose e Tuberculose em bovinos leiteiros, conforme exigências da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).
Exigências:
Comparecer à Secretaria Municipal de Agricultura com os documentos pessoais (RG e CPF) para fazer o requerimento do serviço.
Estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Fomento Agropecuário de Cianorte, na categoria de pecuarista.
Comprovar a condição de pequeno produtor rural, através de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ou laudo técnico emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Encontrar-se regular perante o fisco municipal.
Estar cadastrado no Cadastro de Produtor Rural – CAD PRO.
Observação:
A contenção dos animais deve ser feita por conta do produtor.
GRATUITO
LEI QUE REGULAMENTA: LEI Nº 5.220, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Vacinação de fêmeas bovinas, de qualquer idade, contra a Brucelose.
Exigências:
Estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Fomento Agropecuário de Cianorte, na categoria de pecuarista.
Comprovar a condição de pequeno produtor rural, através de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ou laudo técnico emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Comparecer à pasta com os documentos pessoais (RG e CPF) para fazer o requerimento do serviço.
Encontrar-se regular perante o fisco municipal.
Estar cadastrado no Cadastro de Produtor Rural – CAD PRO.
Observação:
O receituário é fornecido pela prefeitura, no entanto, as vacinas são adquiridas por conta do produtor.
GRATUITO
LEI QUE REGULAMENTA: LEI Nº 5.220, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Serviço em que a secretaria disponibiliza caminhão para recolher e espalhar dejetos animais da propriedade.
Exigências:
Estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Fomento Agropecuário de Cianorte, na categoria de pecuarista.
Comprovar a condição de pequeno produtor rural, através de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ou laudo técnico emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Comparecer à pasta com os documentos pessoais (RG e CPF) para fazer o requerimento do serviço.
Observação:
A propriedade deve ser de fácil acesso ao caminhão que realiza o serviço.
Distribuição de estufas, modelo bandeirantes, ao pequeno produtor rural para cultivo de olericultura e/ou fruticultura.
Exigências:
Comparecer à Secretaria Municipal de Agricultura com os documentos pessoais (RG e CPF) para realizar inscrição no Programa.
Estar cadastrado na pasta.
Ser produtor rural residente e domiciliado no município.
Comprovar a condição de pequeno produtor rural, através de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ou um laudo técnico emitido pela secretaria.
Estar cadastrado no Cadastro de Produtor Rural – CAD PRO.
Encontrar-se regular perante o fisco municipal.
Classificar-se entre as melhores pontuações nos critérios de seleção estabelecidos em planilha específica criada pela Secretaria de Agricultura.
Observações:
A propriedade deve possuir um espaço mínimo de 28 x 32 m para instalação da estufa.
GRATUITO
LEI QUE REGULAMENTA: LEI Nº 5.385, DE 10 DE MAIO DE 2022
Distribuição de cargas de cascalhos, a fim de serem utilizados para manutenção de propriedades rurais.
Exigências:
Comparecer à Secretaria Municipal de Agricultura com os documentos pessoais (RG e CPF) para fazer o requerimento do serviço.
Estar cadastrado na pasta.
Ser produtor rural residente e domiciliado no município.
Comprovar a condição de pequeno produtor rural, através de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ou um laudo técnico emitido pela secretaria.
Estar cadastrado no Cadastro de Produtor Rural – CAD PRO.
Encontrar-se regular perante o fisco municipal.
Observações:
O frete e todas as despesas referentes à retirada dos cascalhos ficarão por conta do produtor.
Cada produtor tem direito a até 60 toneladas de cascalho por semestre.
TAXA REQUERIMENTO: R$ 25,98
VALOR HORA MÁQUINA: R$ 111,35
LEI QUE REGULAMENTA: LEI Nº 5.252, DE 02 DE JUNHO DE 2021
Distribuição de mourões de eucalipto, arame e fertilizantes para implantação de lavouras frutíferas.
Exigências:
Comparecer à secretaria para se inscrever no Programa Municipal de Expansão da Fruticultura, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF).
Estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Fomento Agropecuário de Cianorte, na categoria de agricultores.
Comprovar a condição de pequeno produtor rural, através de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ou laudo técnico emitido pela pasta.
Termo de compromisso, devidamente assinado, atestando a aderência total às normas técnicas impostas no plano de manejo proposto pela assistência técnica especializada e pelas entidades IDR - Paraná e Secretaria Municipal de Agricultura.
Encontrar-se regular perante o fisco municipal.
Estar cadastrado no Cadastro de Produtor Rural – CAD PRO.
Observações:
Para participação no programa de fruticultura, o produtor rural deverá ser associado à cooperativa Cooanorte.
GRATUITO
Serviço de Inspeção Municipal que realiza a expedição do certificado de regularidade de Agroindústrias de produtos de origem animal.
Exigências:
Produtos de origem animal, como carnes e derivados, leites e derivados, ovos, mel e derivados e pescados.
Comparecer à pasta com os documentos pessoais (RG e CPF) para fazer o requerimento do serviço.
Observação:
Demais informações constam na Lei Complementar nº 113, de 31 de março de 2021, que “Cria o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM/POA, vinculado à Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Fomento Agropecuário, em observância ao disposto nos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei Federal nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e dá outras providências”.
GRATUITO
LEI QUE REGULAMENTA: LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 31 DE MARÇO DE 2021
A Secretaria de Agricultura realiza o recolhimento de todo e qualquer animal de grande porte encontrado solto nas vias e logradouros públicos da zona urbana e rural de Cianorte.
Observação:
Os animais apreendidos serão recolhidos em local adequado para essa finalidade e ficarão à disposição dos respectivos proprietários ou possuidores, que somente poderão resgatá-los dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, mediante o pagamento dos custos com despesas de apreensão, guarda e alimentação de cada animal, mais multa.
GRATUITO
LEI QUE REGULAMENTA: LEI Nº 5.275, DE 17 DE AGOSTO DE 2021