CARTA DE SERVIÇOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, na Rua Fernão Dias N°95, Zona 1, por telefone (44) 3619-6383 / (44) 3619-6381 /(44) 9 9176-6983 ou por e-mail secretariadamulher@cianorte.pr.gov.br e divisaodca@cianorte.pr.gov.br.
Centro de Referência e Atendimento a Mulher Vítima de Violência – CRAM
Serviços ofertados:
• Acolhida da mulher em situação de violência;
• Atendimento social;
• Acolhimento psicológico das mulheres que sofrem violência: psicológica, física, moral, patrimonial e sexual;
• Atendimento jurídico em parceria com a OAB;
• Acompanhamento/monitoramento da situação da mulher;
• Visita técnica em domicílio;
• Grupos de mulheres;
• Ações particularizadas;
• Concessão de Benefícios Eventuais da Secretaria da Mulher;
• Orientação e encaminhamentos para serviços, como da assistência social, saúde e educação;
• Avaliação para inserção no Auxílio Recomeçar, Lei Municipal Nº 5.410/2022;
• Promove a organização e articulação das unidades da Rede Socioassistencial e de outras políticas públicas, sendo referência para a mulher em situação de violência;
• Apoia e promove campanhas, ações e eventos de proteção, promoção e prevenção de violência.
• Dar informações e orientações por meio de atendimento remoto as mulheres.
Exigências:
• Comparecer à secretaria portando os documentos pessoais (CPF e RG) e comprovante de residência.
Programa de fornecimento gratuito de absorvente íntimo higiênico
Distribuição de absorventes íntimos higiênicos instituído pela Lei Municipal Nº 5.329/2021 na qual são beneficiadas com o fornecimento gratuito as mulheres residentes no município de Cianorte, em qualquer idade e com ciclo menstrual ativo, que estejam em situação de vulnerabilidade social ou que se enquadrem nos critérios de baixa renda definidos pela legislação específica.
Exigências:
• Comparecer a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes, portando os documentos pessoais (CPF e RG), comprovante de residência.
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM)
Trata-se de um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, atualmente regido pela Lei nº 4.987 de 26 de junho de 2018, que tem como atribuições principais:
• Promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
• Oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres; incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
• Sensibilizar e mobilizar a sociedade para promover a eliminação dos preconceitos e discriminações contra a mulher;
• Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados à mulher;
• Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, acompanhando os procedimentos pertinentes.
Divisão dos Direitos da Criança e do Adolescentes (DDCA)
Tem por finalidade responder pela política de promoção e desenvolvimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente do Município de Cianorte, sem prejuízo das ações destinadas ao atendimento desta demanda por outros órgãos e setores da administração municipal.
Serviços ofertados:
• Gestão da Reunião de Rede – Contato com órgãos da Rede de Proteção, sistematização da demanda de casos para discussão, envio de convite com as pautas e realização de atas;
• Gestão da Rede de Proteção – Articulação com os membros que compõem a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente (Decreto nº 209/2019), formalização de convites, gestão das reuniões e elaboração de atas;
• Gestão do PROJUDI – Recebimento e encaminhamento aos órgãos competentes sobre relatórios informativos de casos judicializados;
• Realização de relatórios sociais e psicossociais informativos que digam respeito à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e suas famílias;
• Articulação e trabalho de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
• Gestão do Programa Prefeito Amigo da Criança – Elaboração de relatórios e articulação com as políticas de atendimento à criança e adolescente para o preenchimento dos Mapas Informativos solicitados pela plataforma do programa.