Com os objetivos de articular as estratégias entre os setores públicos e privados que atuam direta e indiretamente em prol da inovação; estruturar ações de desenvolvimento econômico, social e ambiental do município; e promover interação e sinergia entre os ambientes de inovação, o prefeito de Cianorte, Marco Franzato, sancionou a Lei de Inovação de Cianorte (LIC) – Lei Complementar nº 163, de 26 de abril de 2022. A norma institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (PMCTI) e dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
“A Política Municipal visa o fomento a novos negócios e crescimento de existentes. Para alcançar estes objetivos, contempla a criação do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; do Centro de Inovação Municipal; do ‘Selo Inova Cianorte’ para empresas inovadoras; do Fundo Municipal referente a 0,7% das receitas tributárias; de eventos, treinamentos, ideação, integração com outros ambientes de inovação; do cadastro para empresas e inventores; e do acesso a benefícios tributários”, explicou a Chefe da Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação, Maysa Ariane Formigoni Fasolin.
“Este é um passo grandioso em prol do desenvolvimento sustentável do município pela inovação, pesquisa científica e tecnológica, buscando um sistema de estímulo às novas ideias, projetos e programas de qualidade e produtividade. Neste sentido, agradeço ao prefeito pela sensibilidade em sancionar esta importante lei. Um dos destaques dela é a criação do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e de Inovação de Cianorte (FMCTIC), efetivando o apoio financeiro a programas e projetos inovadores de interesse da PMCTI. Até então só Toledo possuía um fundo de inovação neste formato, sendo Cianorte o segundo município do Paraná a criá-lo”, afirmou a secretária de Desenvolvimento Econômico, Larissa Meneguello Biggi Polli. A Lei de Inovação de Cianorte foi publicada na edição nº 2280 do Órgão Oficial, de 27 de abril de 2022, e entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.