No ano de 2010, quando a Santa Casa de Cianorte estava sob intervenção do Ministério Público, o então prefeito EDNO GUIMARÃES, a pedido da própria Promotoria de Justiça, fez um repasse de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) para aquele hospital, dinheiro este oriundo de recursos livres do município, tendo em vista que o recurso que estava vindo do Governo Federal através do Ministério da Saúde demoraria alguns dias para ser liberado para utilização e pacientes estavam morrendo na porta do hospital. Quando esta verba foi liberada para o Município, alguns dias depois, o então prefeito recolocou o dinheiro vindo do Ministério da Saúde nos cofres públicos.
Ocorre que uma auditoria do DENASUS, não concordando com o repasse adiantado para a Santa Casa, exigiu que a prefeitura devolvesse o numerário devidamente corrigido para o Governo Federal, já na gestão do atual prefeito BONGIORNO, o que foi feito depois de devidamente aprovado pelo Legislativo Municipal, ou seja, tudo foi feito na mais absoluta transparência e regularidade. Ocorre que agora, o Ministério Público, alegando irregularidade no procedimento, ajuizou uma ação na justiça solicitando que os supostamente envolvidos devolvam este valor corrigido e em dobro, cujo pedido foi negado em primeira instancia. Em grau de recurso, liminarmente o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens dos acusados a fim de garantir o cumprimento da decisão para que, em caso da análise do mérito, a ação seja julgada procedente.
Esclarecem os envolvidos que de todos os acusados, somente a ex secretária de Saúde fora ouvida no âmbito do Ministério Público, e que a decisão foi tomada sem a observância da ampla defesa e do contraditório, mas que todos estão absolutamente seguros e confiantes de que, após a apresentação das razões da defesa e dos documentos, tudo ficará esclarecido e a ação será julgada improcedente, devolvendo-se a dignidade a todos os envolvidos.
Por fim, esclarecem que os acusados EDNO GUIMARÃES, BONGIORNO, AGNALDO DAMASCENO e JANDIRA CORDEIRO DOMINGOS não procederam com má fé, como também não praticaram nenhuma ilegalidade, e que todo o mal entendido gerado pelo Ministério Público será suficientemente esclarecido durante a instrução processual, quando então serão juntados documentos e ouvidas as testemunhas.