Autoridades municipais se reuniram nesta semana a fim de discutir as propostas apresentadas pelo documento que deve ser votado em agosto pelo Legislativo
Nesta segunda-feira (26), os vereadores de Cianorte Sérgio Mendes e Silvio do Pátio convocaram uma reunião, no Paço Municipal Wilson Ferreira Varella, com autoridades municipais ligadas a diferentes órgãos públicos no intuito de apresentar e revisar o projeto de lei nº 039/17-E, de autoria dos edis, que busca proibir o uso do narguilé em locais públicos, abertos ou fechados, assim como sua venda, aluguel e a utilização por crianças e adolescentes.
“Optamos por reunir estes profissionais, que atuam em segmentos ligados ao assunto, para ouvir o que cada um tinha a dizer, assim como para que opinassem a respeito dos pontos que deveriam ser regidos pela lei”, apontou o vereador Sergio Mendes. Segundo ele, a cobrança para a regulação da prática, comum entre jovens e adolescentes, partiu da população e do Ministério Público. “Há um número grande de pessoas que fazem uso deste equipamento de modo indiscriminado, sendo assim, acreditamos que seja necessária uma lei que discipline e crie normas para a sua comercialização”, diz.
No encontro, foram propostas algumas mudanças para o projeto de lei e a inclusão de algumas situações. Com a nova redação, elaborada ainda nesta terça-feira (27), o documento segue para apreciação das comissões permanentes e do plenário da Câmara em dois turnos, no mês de agosto.
ENTENDA
O consumo do cachimbo de origem indiana se popularizou no município nos últimos cinco anos de modo que, atualmente, cerca de sete empresas de tabacaria atendem no segmento, tanto na sede (região central e bairros), quanto em um dos distritos. “Este é um tipo de negócio e de consumo que se popularizou há pouco tempo por aqui e, por estarmos atentos às demandas sociais, sentimos a necessidade de regular esta prática capaz de gerar sérios danos à saúde tanto de quem fuma quanto de quem fica por perto”, comenta o vereador Silvio do Pátio.
Sendo assim, desde o semestre passado, foi iniciado o trabalho de elaboração do projeto de lei que, entre as proibições, restringe o uso de narguilé, ou de qualquer outro aparelho similar, em locais públicos, abertos ou fechados, como ruas e avenidas, e qualquer outro local onde houver concentração ou aglomeração de pessoas.
A aplicação das normas ainda deve se estender aos ambientes de uso coletivo privados, como bares, lanchonetes, boates e restaurantes que apresentam estrutura total ou parcialmente fechada em qualquer um dos lados, devendo ficar isentos da aplicação desta lei os estabelecimentos que atendem a Lei Federal nº 2.018, de 1º de outubro de 1996 e desde que possuam espaço reservado e exclusivamente destinado ao uso de narguilé em ambientes com condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais espaços.
Outra medida que a nova lei busca enfatizar é a proibição da presença, entrada e permanência de crianças e adolescentes, ainda que acompanhados por responsável legal (guardião ou tutor), nessas tabacarias. Estas ações, bem como o consumo, já são proibidas pela lei nº 8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê detenção e multa para os infratores.
Em relação aos outros artigos dispostos no projeto de lei, também estão previstas sanções. Para aqueles que utilizarem os aparelhos em vias públicas, haverá a apreensão e a guarda deste até sua retirada e multa. Já as empresas que não se adequarem ás normas, estão suscetíveis desde o pagamento de multas até a cassação do alvará de funcionamento.
CAMPANHA
O procurador jurídico, Agnaldo Damasceno, explica que, “além das fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária nestes locais e por outros setores, também caberá ao Poder Executivo, através das Secretarias de Educação e de Saúde, promover campanhas sobre os malefícios do uso do narguilé informando, sensibilizando e conscientizando a sociedade, principalmente, adolescentes e jovens”.
SAIBA MAIS
• Pesquisas indicam que, como qualquer outro produto derivado do tabaco, o narguilé contém nicotina e as mesmas 4.700 substâncias tóxicas do cigarro convencional.
• Sua fumaça pode conter quantidades superiores de componentes nocivos à saúde humana que os encontrados no cigarro.
• Em uma única sessão de narguilé, o fumante é exposto a inalação de fumaça por um período maior do que quanto ele fuma cigarro. O volume de tragadas do narguilé pode chegar a 1.000 ml em uma sessão de uma hora. (Dados do Instituto do Câncer).
• Segundo a Organização Mundial da Saúde (2005), uma sessão de narguilé dura em média de 20 a 80 minutos, o que corresponde à exposição a todos os componentes tóxicos presentes na fumaça de 100 cigarros.
• Estudos associam o uso de narguilé ao desenvolvimento de câncer de pulmão, doenças respiratórias, doença periodontal (da gengiva) e com o baixo peso ao nascer, além de expor seus usuários a de nicotina em concentração que causa dependência.
Dados obtidos no Portal do Ministério da Saúde e na justificativa do Projeto de Lei nº 039/17-E