Informações técnicas e representação gráfica em desacordo com a lei são os principais fatores da demora ou indeferimento da licença
Todos os meses, cerca de 130 processos para construção de imóveis residenciais e outros 50 para a edificação de empreendimentos comerciais ou industriais chegam para a análise da Secretaria Municipal de Desenvolvimento. O período para verificação do projeto arquitetônico é de até 30 dias e a aprovação é essencial para obter a licença que permite o início das obras. No entanto, apenas 40% dos processos residenciais e 30% dos comerciais/industriais conseguem o alvará de construção dentro do prazo. Isto porque, em todos os outros são constatados erros de representação gráfica, inexistência de informações e outras divergências com a legislação.
Com isso, 45% dos procedimentos para imóveis residenciais e 65% dos comerciais/industriais são indeferidos e, nos casos em que o desvio da norma não compromete o processo como um todo, o que corresponde a 15% dos residenciais e 5% dos comerciais/industriais, eles são considerados “em condições de ser aprovado” e devolvidos ao emitente, que tem o prazo de até 30 dias para providenciar as devidas correções e remeter o projeto à Secretaria de Desenvolvimento para a conclusão da avaliação.
“Ocorre que, cada vez que o emitente recebe o processo de volta, seja por reprovação ou para adequação, o prazo de 30 dias é renovado e, dessa forma, o trâmite vai se alongando. É comum a Prefeitura ser apontada como a responsável, porém, temos casos de projetos que, por falta de cumprimento às exigências, já retornaram mais de uma vez e, não raramente, alguns chegam até a sexta correção”, destaca o secretário municipal de Desenvolvimento, Nelson Magron Júnior.
Segundo ele, para tentar reverter este qua¬dro, é preciso sintonizar todos os envolvidos no processo, desde os clientes, passando pelos arquitetos e engenheiros contratados para a elaboração de projetos, até os servidores públicos responsáveis pela análise. “Cada um tem papel fundamental para que o ciclo até a liberação do alvará ocorra de maneira tranquila e conforme prazo estipulado. No mínimo, a Prefeitura deve orientar, o profissional deve cumprir as exigências e o cliente deve estar atento ao acompanhamento do processo; com todos falando na mesma língua”, sugere o secretário.
Os requisitos mínimos para a aprovação de projetos, as medidas adotadas pela Prefeitura para aperfeiçoar a análise, bem como o acesso online ao sistema de acompanhamento da Tramitação de Processos, você confere na próxima matéria da série “Obra legal: construa essa ideia”.