Licença de Localização e Funcionamento pode ser obtida de maneira provisória por até um ano e prorrogada pelo mesmo período
Essencial para garantir a atividade de qualquer estabelecimento conforme as regras de zoneamento, segurança e sanidade, o alvará emitido pela Prefeitura é requisito para todas as empresas relacionadas ao comércio, indústria e prestação de serviços. Por isso, em Cianorte, o Governo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, alerta aos proprietários para que providenciem a regularização da licença.
“Temos empenhado esforços para desburocratizar o processo de obtenção do alvará e incentivar que as empresas fiquem em dia com suas obrigações. Em 2014, por exemplo, o Governo Municipal alterou a lei que trata da concessão de Alvará Provisório de Licença de Localização e Funcionamento, que teve seu prazo estendido de seis meses para um ano, com a possibilidade de prorrogação por igual período”, conta a secretária municipal de Finanças, Jolanir Belone.
As disposições sobre o alvará provisório estão na Lei Municipal nº 4.397/2014, disponível para consulta no site da Prefeitura (https://leismunicipais.com.br/prefeitura/pr/cianorte). Em suma, para valer-se do benefício são exigidos a Licença Sanitária e o Certificado de Vistoria, que é expedido pelo Corpo de Bombeiros e pode ser temporariamente substituído pelo protocolo de aprovação do Plano de Prevenção e Combate à Incêndio, acompanhado de atestado de responsabilidade técnica assinado por profissional inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
“Muitos empresários ignoram o alvará de funcionamento e passam a operar o estabelecimento apenas com o CNPJ. No entanto, a realização de atividades sem a licença da Prefeitura, além de colocar em risco os funcionários e clientes, que ficam sujeitos a tragédias como a da boate Kiss em Santa Maria, caracteriza o empreendimento como ilegal e pode gerar punições”, lembra a secretária.
Para alertar os empresários sobre as consequências da atividade sem alvará, a Secretaria Municipal de Finanças está enviando ofício aos contadores do município e os fiscais estão orientando os proprietários de estabelecimentos e prestadores de serviços. Com a conclusão do trabalho de conscientização, serão iniciadas as notificações e autuações.
“O alvará deve ser renovado todos os anos, com a apresentação das licenças dos Bombeiros e da Vigilância Sanitária com datas vigentes. É importante salientar que o pagamento da taxa não significa a renovação automática. Para estar com o funcionamento em dia, é preciso cumprir e comprovar todos os requisitos com as devidas certidões”, destaca Jolanir.
Para regularizar o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, os interessados devem procurar pela Divisão de Receitas Diversas, localizada no primeiro piso do Paço Municipal e que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30. “Estamos a disposição para prestar as orientações necessárias e estabelecer a legalidade em todos os estabelecimentos cianortenses junto aos órgãos competentes, como o Corpo de Bombeiros e o Ministério Público”, afirma a secretária.