Estabelecimentos de Cianorte passam a contar com rótulos de identificação da origem de produtos

 

Publicado em: 14/09/2015 00:00

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Alimentos hortícolas in natura a granel e embalados precisam atender às normas de identificação

O consumidor paranaense, desde o final de agosto, passou a contar com uma nova identificação em frutas, verduras e legumes embalados e a granel a venda nas gôndolas de mercados, quitandas e frutarias. Os alimentos passaram a ser rotulados ou etiquetados com informações a cerca do seu local de origem por determinação da Secretaria de Estado da Saúde (SESA). O cumprimento da norma beneficiará os produtores rurais, bem como comerciantes e clientes.

Em Cianorte, as normas para implantação seguem rigorosamente os critérios estabelecidos pelo estado. As orientações para os pequenos produtores rurais, que comercializam seus produtos da Feira do Produtor, são oferecidas pelo Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), já o restante dos locais de Cianorte, que trabalham no setor, recebem as diretrizes pela Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde do Município.

“Estamos visitando todos os estabelecimentos comerciais para informar sobre a obrigatoriedade da implantação da rotulagem. Para todos os alimentos, deve haver a identificação de forma legível contendo informações como a origem, o produto, lote, peso líquido e serviço de atendimento ao consumidor. No caso de produtos embalados também devem conter a validade e forma de conservação”, explica a chefe da divisão de Prevenção à Saúde, Heloísa Dantas.

Entre os benefícios que a medida oferece está o maior controle da segurança dos alimentos comercializados; a possibilidade de resolver mais facilmente problemas de saúde pública, pois o lote com produtos contaminados pode ser identificado e retirado de circulação; além de identificar bons produtores, distribuidores e comerciantes, de modo que a marca, o produto e os estabelecimentos passam a ser reconhecidos.

A regulamentação da rotulagem funciona em três fases. A primeira foi implantada no dia 30 de agosto e obriga que alimentos como banana, cebola, cenoura, couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva, já estejam rotulados. Na segunda fase, que começa em 17 de dezembro, serão exigidas a identificação no abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão. Para a última fase, que entra em vigor no dia 9 de junho de 2016, todos os produtos hortícolas in natura e embalados devem seguir as regras.

Os rótulos devem acompanhar os produtos desde a origem até o ponto de venda para o consumidor. Para isso foram criados três padrões de etiquetas: a do produtor, a da unidade de consolidação (que une diferentes lotes para a distribuição) e a do varejo. Para mais informações acesse o site da Secretaria, www.sesa.pr.gov.br.

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