Entrega da declaração do ITR 2015 começa nesta segunda-feira

 

Publicado em: 14/08/2015 00:00

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Contribuintes devem estar atentos à base de cálculo do tributo, que leva em consideração o Valor da Terra Nua

Em Cianorte, conforme determinado pela Instrução Normativa RFB Nº 1.562/2015, as informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) – base de cálculo para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – estão devidamente à disposição, na Delegacia da Receita Federal, dos proprietários, titulares de domínio útil ou usufrutuários de imóvel fora da área urbana para o preenchimento da declaração do tributo, que tem início na próxima segunda-feira (17).

Além de refletir o preço de mercado da terra nua, o índice também leva em conta um valor médio por aptidão agrícola (por hectare), referentes à 1º de janeiro. De acordo com a Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, a alíquota é maior para propriedades de grande área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os extensos latifúndios improdutivos.

TABELA

“A consulta a estes valores é fundamental para todos os que possuem título de terra em área rural e devem fazer a declaração, tanto para os contribuintes quanto para os isentos, pois evita que ocorram divergências entre os proprietários e a entidade fiscalizadora. Também é importante estar atento a itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares, que são isentas, e a alguns investimentos em melhorias que, comprovados com nota fiscal, podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto”, destaca o coordenador de ITR da Prefeitura, Altair Zanata.

A declaração é feita somente via internet, pelo programa multiplataforma disponibilizado pelo site da Receita Federal do Brasil (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) e deve ser transmitido até o dia 30 de setembro, prazo também estabelecido para o pagamento do tributo a vista. Já o parcelamento, pode ser em até quatro prestações iguais, mensais e consecutivas – com exceção dos casos em que o valor do imposto é inferior a R$ 100, nos quais o pagamento é realizado em quota única.

Quem deixar de fazer a declaração não poderá tirar certidão negativa de débitos, que é o documento exigido para financiamentos agrícolas, bem como para o registro de compra ou venda da propriedade. Além disso, há multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido (não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50). Mais informações podem ser obtidas no Setor de Nota do Produtor Rural, localizado nas dependências da Prefeitura ou pelo telefone 3619-6240; ou, ainda, na própria Delegacia da Receita Federal estabelecida no município, situada na Avenida Santa Catarina, nº 383 e que atende pelo 3629-1424.