Prefeitura alerta sobre o uso indevido de propaganda ambulante

 

Publicado em: 03/07/2015 00:00

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Carro ou moto de som, sem dúvidas, é um excelente meio para divulgar empresas, eventos e outras atividades. Entretanto, é preciso tomar muito cuidado com a sua utilização para que aconteça em locais adequados. E não é só por uma questão de bom senso. Existe Lei no Município que proíbe o uso desses equipamentos nas proximidades de alguns ambientes, como por exemplo, as escolas em horários de aula.

O parágrafo da norma que garante que os ambientes escolares devem ser prevenidos do barulho desses veículos durante o período de estudos, foi acrescentado em 2014 ao artigo 87, da Lei municipal nº 2.749 de 2006. Ele dispõe que “entre os horários de aulas é proibida a propaganda ambulante de veículo, por meio de alto-falantes ou outros amplificadores de voz, num raio de 100 metros dos estabelecimentos de ensino públicos ou privados”.

“É preciso que a comunidade em geral se atente a essa lei e auxilie na fiscalização. Quando notar que ela está sendo infringida é indicado entrar em contato com o órgão responsável pela fiscalização”, explica a assessora especial de Trânsito do Município, Jennifer Cadan. Denúncias devem ser feitas à Divisão de Fiscalização da Prefeitura pelo telefone (44) 3619-6294. O descumprimento dessa norma prevê multa no valor de R$ 186,24.

BARULHO E PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO

Não são apenas os veículos de som que perturbam o ambiente. Nos artigo 86 e 87 da mesma Lei, respectivamente, está expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos e executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído, antes das 7h e depois das 22h, nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e casas residenciais.